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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0044386-89.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Desembargador Substituto Anderson Ricardo Fogaça
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 20 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0044386-89.2026.8.16.0000

Recurso: 0044386-89.2026.8.16.0000 AI
Classe Processual: Agravo de Instrumento
Assunto Principal: Anulação
Agravante: LUAN DUARTE PEREIRA
Agravados: ESTADO DO PARANÁ
TEN CEL QOEM PM CRISTIANO ISRAEL CAETANO

Sobreveio petição por meio da qual o agravante requer a desistência do presente recurso,
postulando sua homologação, com a consequente extinção do agravo de instrumento.
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer
tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso interposto, tratando-se de
ato processual unilateral que produz efeitos imediatos.
Inexistindo circunstância que impeça o acolhimento do pedido, impõe-se a homologação
da desistência manifestada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil,
homologo a desistência do presente agravo de instrumento, julgando-o extinto, sem resolução do
mérito recursal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Curitiba, data da assinatura digital.

ANDERSON RICARDO FOGAÇA
Desembargador Substituto